O Simples Nacional simplifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, trazendo praticidade ao empresário. Porém, quem atua no Anexo I e comercializa determinados produtos pode estar pagando PIS e COFINS sem precisar.
Essa situação ocorre porque alguns itens já sofrem tributação diferenciada no início da cadeia produtiva. O problema é que, sem a devida atenção, o comerciante acaba pagando novamente essas contribuições em certos produtos na guia única do PGDAS-D. A boa notícia é que, quando isso acontece, há o direito de pedir a restituição dos últimos cinco anos (prazo definido em lei).
O Simples Nacional e sua lógica de arrecadação
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, foi criado para simplificar a vida das micro, pequenas e médias empresas. Ele permite que vários tributos sejam recolhidos em uma única guia mensal, reduzindo a burocracia, a complexidade fiscal, o tempo gasto com cálculos separados e a necessidade de estruturas contábeis mais custosas.
A lógica é facilitar a rotina fiscal do empresário, que não precisa lidar com diversas regras diferentes, tendo mais clareza sobre sua carga tributária. Já para a Administração Tributária é vantajoso, pois com uma única guia para pagar se evita perda de arrecadação. No caso do Anexo I (comércio), a guia concentra os seguintes tributos federais, estaduais e previdenciários:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Apesar da praticidade, é importante lembrar que a simplificação não elimina situações específicas. Como o PGDAS-D engloba diferentes espécies de tributos, vale conhecer melhor alguns detalhes para compreender por que certas cobranças podem gerar discussões ou pagamentos equivocados.
Nem tudo é Imposto
No dia a dia, costuma-se chamar de “imposto” todo valor pago ao Governo, mas essa ideia é equivocada. Na verdade, o Estado arrecada por meio de diferentes espécies de Tributos, inclusive dai que vem a ideia de Direito Tributário.
O destaque que os impostos ganham no cotidiano das pessoas ajuda a explicar a confusão. Ao declarar o Imposto de Renda, pagar o IPVA do carro ou o IPTU de onde mora, o contribuinte tem contato direto com essa modalidade de tributo. Assim, embora não corresponda à realidade, o “imposto” acaba virando no imaginário popular um termo guarda-chuva para todo tipo de arrecadação por parte do Estado.
É importante entender que o termo Tributo engloba várias espécies, e não apenas Impostos como IR, IPVA e IPTU. Também são tributos as Taxas, como a de coleta de lixo, e as Contribuições Sociais, como PIS, COFINS, CSLL e as do INSS.
Compreender essa diferenciação é fundamental, pois cada espécie tributária possui características próprias. Embora todos compartilhem regras gerais do Direito Tributário, há distinções sobre quem pode cobrar (União, estados ou municípios), a forma de exigência e a aplicação de benefícios fiscais, o que pode impactar diretamente o bolso do contribuinte.
Produtos com incidência monofásica de PIS e COFINS
Entre as Contribuições Sociais citadas, o PIS e a COFINS merecem atenção especial do comerciante que esta no anexo 1 do Simples Nacional, pois em alguns produtos há a lógica da tributação monofásica. Nesses casos, em vez de cobrar em cada etapa da cadeia produtiva, aplica-se a tributação integral logo no início, na indústria ou no importador. Isso significa que, nas etapas seguintes, como entre varejistas e o consumidor final, a alíquota de PIS e COFINS deve ser reduzida a zero.
A Receita Federal mantem sempre atualizada a lista de produtos com incidência monofásica de PIS e COFINS, sendo os principais:
- Bebidas frias (refrigerante, cerveja e água)
- Medicamentos e perfumarias (exceto manipulação)
- Artigos de beleza e higiene pessoal
- Autopeças (carros, motos, caminhões, tratores e implementos agrícolas)
- Combustíveis (gasolina, óleo diesel, GLP, álcool hidratado)
Sabendo da lista de mercadorias que têm alíquota zero para comerciantes do Simples Nacional (anexo I), é possível pensar em vários estabelecimentos que comercializam esses produtos.
Comércios que podem estar pagando a mais sem perceber
Os principais exemplos são:
- Bares
- Restaurantes
- Comerciantes de Bebidas
- Mercados
- Padarias
- Lojas de Conveniência
- Perfumarias
- Drogarias
- Pet shops
- Lojas de Autopeças
- Revendedores de Pneumáticos
- Postos de Gasolina
A depender do modelo de negócio e do volume de venda dos produtos com incidência monofásica de PIS e COFINS, a restituição de valores pagos de forma equivocada nos últimos 5 anos pode variar bastante.
Em padarias e lojas de conveniência, por exemplo, apenas as vendas de água, refrigerantes e cervejas entram na conta, representando uma parte menor do faturamento. Já em pet shops, a oportunidade surge principalmente dos medicamentos veterinários. Em bares e restaurantes, o fluxo intenso de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas) costuma gerar bons valores de restituição.
Já certos setores se destacam pela alta concentração de produtos monofásicos em suas vendas. É o caso de farmácias, postos de combustíveis e autopeças. Para ilustrar, uma autopeça que registre R$ 100 mil em faturamento mensal tem potencial de reaver algo em torno de R$ 70 mil quando realiza a revisão dos últimos cinco anos.
Como identificar e resolver o problema
O primeiro passo para identificar se houve pagamento a maior é organizar a documentação fiscal. O comerciante deve separar as notas fiscais de saída em formato XML dos últimos cinco anos, junto com os extratos do PGDAS-D. Essa base de informações é indispensável para qualquer conferência confiável.
Após a checagem e organização desses documentos, o passo seguinte é segregar os produtos com incidência monofásica dos que não tem, para então refazer os cálculos e identificar quanto efetivamente deveria ter sido pago. Aquilo que foi recolhido a mais pode ser formalmente solicitado de volta. A Receita Federal dispõe de até 60 dias, contados da solicitação, para restituir o crédito, que retorna ao contribuinte devidamente atualizado pela Selic.
Um ponto crucial é a correta indicação dos códigos NCM nas notas. É por meio deles que o comerciante comprova que, de fato, houve a venda de algum item abrangido pelo regime monofásico de PIS e COFINS. Inclusive, empresas que não fazem a correta segregação dos produtos na hora de emitir suas notas fiscais precisam reestruturar o fluxo de trabalho interno, pois só assim para poderem tirar proveito desse benefício fiscal.
A restituição e a oportunidade atual
O crédito a ser restituído não é um favor da Receita Federal, mas um valor que nunca deveria ter saído do caixa da empresa. Ao pagar novamente PIS e COFINS em produtos já tributados no início da cadeia, o contribuinte apenas antecipou indevidamente um recurso que agora pode ser devolvido.
Fazendo a revisão contábil/fiscal hoje, constatando que houve pagamentos indevidos, é plenamente possível reaver o que foi recolhido ao fisco nos últimos 5 anos. Além do mais, esses valores são corrigidos pela taxa Selic, aumentando o impacto da restituição. Ou seja, além de recuperar o que foi pago a maior, o empresário ainda conta com a atualização monetária prevista em lei.
No entanto, essa oportunidade não é permanente. A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Lei Complementar nº 214/2025). Dessa forma, caso um empresário constate apenas em 2030 que sempre recolheu de forma equivocada o GPDAS, ele só poderá pedir restituição do PIS e a da COFINS dos últimos 5 anos, ou seja, de 2025 e 2026, já que a partir de 2027 essas Contribuições Sociais deixarão de existir.
Como a Reforma Tributária ainda está em fase de implementação, esse é o momento ideal para o comerciante do Simples Nacional (anexo 1) revisar os últimos cinco anos e recuperar o que é devido, já que é certo que as restituições serão gradativamente menores nos próximos anos.


