Para melhor abordar o tema e você, leitor, poder entender esse direito não tão conhecido, decidi escrever este artigo para explicar que direito é esse, por que ele existe, quem pode usufruir e como pleitear. Aproveito também para trazer algumas noções do dia a dia da prática jurídica que podem te oferecer uma nova visão sobre o direito tributário.
Que direito é esse?
A legislação tributária brasileira prevê inúmeros benefícios fiscais, tanto como instrumento de estímulo econômico quanto como ferramenta de promoção de justiça social. A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves é um desses exemplos. Trata-se de uma medida que visa aliviar financeiramente quem, além das despesas rotineiras, convive com os impactos físicos, emocionais e econômicos de enfermidades que exigem maior atenção e suporte no dia a dia.
Esse benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que lista as doenças que autorizam a isenção dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações privadas. Além disso, entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que não se exige a contemporaneidade dos sintomas da doença. Ou seja, mesmo que o contribuinte esteja em remissão ou curado, o simples fato de ter sido diagnosticado com alguma das doenças da lista, em qualquer momento da vida, basta para fazer jus à isenção, desde que esse diagnóstico seja comprovado por laudo médico idôneo.
Outro ponto importante é que o direito à isenção pode ser reconhecido retroativamente. Isso significa que o contribuinte diagnosticado com alguma das doenças graves previstas pode pleitear a devolução dos valores de Imposto de Renda pagos desde o momento do diagnóstico, respeitado o limite máximo de cinco anos. Se o diagnóstico for mais recente, a restituição recairá sobre os valores pagos a partir dessa data. Trata-se de um direito patrimonial relevante, pois os valores recuperados são atualizados pela Taxa Selic e, em muitos casos, representam montantes significativos.
A Lei e suas diversas interpretações
Como a lei lista diferentes doenças, cada uma delas pode demandar um nível diferente de comprovação. Algumas são de fácil demonstração, enquanto outras exigem maior robustez documental. A depender da moléstia, um laudo pode bastar; em outros casos, é necessário reunir exames complementares, atestados e relatórios detalhados (ex.: moléstia profissional).
Sendo o mais simples possível, o direito tributário é um campo de disputa interpretativa: de um lado, o fisco busca interpretar as normas para ampliar a arrecadação; de outro, os contribuintes interpretam de forma a reduzir sua carga tributária, nem que para isso seja necessário ingressar com ações judiciais. Há normas cuja interpretação é literal, como é o caso da isenção para portadores de neoplasia maligna. A Lei nº 7.713/88 não impõe qualquer restrição quanto ao tipo de câncer, bastando o diagnóstico para o reconhecimento do direito.
No entanto, há dispositivos que abrem margem para discussões jurídicas e, nesse contexto, surgem as chamadas teses tributárias. São interpretações que, por gerarem controvérsia, acabam sendo levadas aos tribunais superiores. A título de exemplo, podemos mencionar a discussão sobre a cegueira. A Administração Fazendária sustentava que apenas pessoas cegas de ambos os olhos teriam direito à isenção. Contudo, após muitos anos de controvérsia, o STJ decidiu que a cegueira monocular também confere o mesmo direito. Já em sentido oposto, a tese de que trabalhadores da ativa com doenças graves também teriam direito à isenção foi rejeitada. O STJ entendeu que o benefício se aplica exclusivamente a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme dispõe expressamente a lei.
Doenças graves definidas em lei
Entendendo como se dá a interpretação da norma tributária, é possível agrupar as doenças previstas em dois blocos: aquelas cuja comprovação é mais direta e poucas vezes gera exigências adicionais, e aquelas que, por demandarem maior contextualização clínica, exigem mais documentação.
Doenças mais fáceis de se comprovar:
- neoplasia maligna (câncer)
- hanseníase
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Enfermidades que necessitam de mais documentação médica:
- acidente em serviço
- portadores de moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
Importante destacar que a exigência de documentação mais robusta não significa que o direito seja inalcançável, apenas que o procedimento deve ser conduzido com mais atenção e, provavelmente, demorará mais tempo. É recomendável reunir o máximo possível de laudos, relatórios médicos e exames. Caso a via administrativa resulte em indeferimento, é plenamente possível recorrer ao Judiciário, desde que haja elementos suficientes para fundamentar o pedido.
Como obter essa isenção?
Para solicitar a isenção, o interessado deve apresentar requerimento no portal Meu INSS (no caso dos beneficiários do Regime Geral) ou diretamente ao órgão responsável pela folha de pagamento (no caso de servidores públicos). Os documentos exigidos, normalmente, incluem os de identificação (como RG ou CNH) e, principalmente, os médicos.
O laudo médico é o documento mais importante e precisa conter a identificação do médico e da doença com o respectivo CID, a data do diagnóstico, histórico clínico e, se possível, menção à irreversibilidade da condição. Ainda que seja possível apresentar laudos particulares no pedido de isenção, a experiência prática mostra que documentos emitidos por serviços médicos oficiais costumam ser melhor aceitos na via administrativa, motivo pelo qual se recomenda, sempre que possível, buscá-los em unidades do SUS ou de atendimento público.
O contribuinte também poderá ser submetido à perícia, sobretudo se houver dúvida ou controvérsia quanto à documentação apresentada. Na via judicial, o juiz pode entender que a perícia é desnecessária, desde que a prova documental seja suficiente. Nessas hipóteses, laudos particulares são plenamente aceitos, desde que bem fundamentados e acompanhados dos demais elementos médicos.
Assim, a depender da patologia e da documentação disponível, o contribuinte poderá:
- fazer o pedido diretamente na via administrativa, se já possuir todos os documentos necessários;
- reunir mais provas médicas para aumentar as chances de deferimento, e então protocolar o pedido, escolhendo entre a via administrativa ou judicial, conforme o caso; ou
- realizar um check-up médico para investigar se alguma condição preexistente pode se enquadrar na lista de doenças graves prevista na lei (ex.: Parkinson, moléstia profissional, cardiopatia ou nefropatia grave, dentre outras).
Para não deixar dúvidas, o benefício restringe-se aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, sendo vedada sua extensão a outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras. Essa limitação precisa ser compreendida para evitar frustrações e autuações indevidas.
Deixar de pagar imposto de renda pode ser um direito seu, de algum familiar ou amigo
Por fim, é fundamental destacar que a isenção do IRPF para portadores de doenças graves não é um privilégio, mas sim um direito previsto em lei, destinado a preservar a dignidade de pessoas que já enfrentam situações de grande vulnerabilidade. O impacto financeiro é relevante e pode aliviar significativamente o orçamento de aposentados e pensionistas. Além disso, a restituição de valores pagos indevidamente pode ser decisiva para quem enfrenta despesas médicas elevadas ou teve seu padrão de vida comprometido em razão da enfermidade.
Em um sistema tributário já complexo e muitas vezes injusto com os mais vulneráveis, a correta aplicação das normas de isenção é uma forma de restabelecer algum grau de equilíbrio e de justiça social. Cabe, portanto, ao contribuinte que se enquadra nas hipóteses legais, buscar orientação qualificada e não abrir mão de um direito que pode lhe trazer alívio financeiro, estabilidade e um pouco mais de tranquilidade diante dos desafios impostos pela doença.
Mesmo que você, leitor, não se enquadre nas hipóteses legais por não ter nenhuma das doenças listadas, é possível que algum familiar ou amigo possa se beneficiar desse direito. Compartilhar essa informação pode significar um alívio financeiro importante para alguém próximo.


